Deliberação urgente - nota explicativa em braille
«1. Veio hoje o PSD apresentar a seguinte reclamação: “(…) o Boletim de Voto em Brielle, no circulo eleitoral de Setúbal, onde concorrem 20 partidos está impresso frente e verso, tendo 17 partidos na parte da frente e 3 na parte de trás. Requeremos a V. Exa. para que sejam tomadas as medidas urgentes e atempadas no sentido de evitar que este boletim de voto possa circular e ser utilizado no dia da eleição.”
2. Contactada a AE/SGAI, foi cabalmente esclarecido que se não trata do boletim de voto nem, tão pouco, da matriz em Braille, mas sim da folha de instruções a ser disponibilizada pelas mesas a quem solicite aquela matriz.
Foi possível obter um exemplar das referidas instruções.
3. Tudo visto,
A folha de instruções consiste numa ampliação do boletim de voto do formato A4 para A3, igualmente impresso ao alto, sendo que é maior o espaçamento entre candidaturas a fim de, sobre a impressão a tinta preta, comportar a impressão em Braille da sigla e denominação de cada uma, precedida pelo número de ordem respetivo no boletim, número esse reproduzido na matriz.
Por esse facto, a folha de formato A3 ao alto apenas comporta a impressão de 17 candidaturas, sendo as que excedem este número (em todos os círculos) impressas no verso.
Não revestindo especial dificuldade a leitura de espécimes em Braille impressos em frente e costas, facilitada ainda pela relativamente elevada gramagem do papel, o facto é que apenas é imediata a perceção de impressão no verso para o eleitor que agarre a folha no seu terço superior, não havendo nenhuma garantia de que assim aconteça e sendo, até, mais provável que tal não ocorra.
4. Cabendo a esta Comissão assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos face a todos os atos do processo eleitoral, determina-se:
Para obviar a situações de eventual violação do segredo de voto, discriminação objetiva de cidadãos ou candidaturas ou conflitos desnecessários, determina-se que os Srs. presidentes das mesas das assembleias e secções de voto, sempre que lhes seja pedida a matriz em Braille, alertem o cidadão eleitor para a existência da folha de instruções onde podem reconhecer o número de ordem de cada candidatura que consta da dita matriz, indicando-lhes expressamente que esta tem 17 candidaturas impressas no rosto e as restantes no verso.
Comunique-se aos Presidentes das Juntas de Freguesia para divulgação por todas as mesas de voto.»
Comissão Nacional de Eleições, 4 de outubro de 2019