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Concurso de conceção - Campanha de esclarecimento PE/2014

 

Anúncio de procedimento n.º 424/2014 (DR, II Série, Parte L, de 30 de janeiro de 2014) e anúncio no JOUE (JO/S S23, de 1 de fevereiro de 2014)

 

 

Exemplos de materiais:

 

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO JÚRI

  • 1.º Esclarecimento:

1) TERMOS DE REFERENCIA/2/5 – definem V. Ex.as o limite máximo de 35.000,00 + IVA para o trabalho de conceção. No ponto 6., alinea d), referem V. Ex.as que o concorrente deve indicar o custo da conceção e da produção, através do preencimento do quadro anexo III.
Questão: o valor de 35.000,00 diz respeito apenas à conceção ou inclui também a produção de todos os suportes, nomeadamente, spots televisivos e radofonicos, web, artes finais, produção gráfica de cartazes, notas, cadernos, esferograficas e entrega de materiais?

O trabalho de conceção tem como limite o valor de EUR 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), a que acresce IVA, nos termos do disposto no ponto 2 dos Termos de Referência e do artigo 8.º do caderno de encargos, nele se devendo incluir os custos dos serviços objeto do ajuste direto a celebrar na sequência do concurso de conceção que se encontram descritos no artigo 2.º do caderno de encargos.

 

2) disponibilização de exemplos físicos dos modelos de documentos referidos em C.A. que serão alvo de “adaptação gráfica…”, concretamente:

- cartaz 48x68 alusivo aos modelos de protesto e reclamações (territorio nacional e estrangeiro);

- nota explicativa do modelo de protesto e reclamação;

- documento explicativo relativo ao exercicio de voto antecipado;

- cadernos de apoio;

- caderno “esclarecimentos dia da eleição”;

- modelos de protesto e reclamação;

- capa

Encontram-se disponíveis na área do sítio da CNE na Internet reservada ao procedimento n.º 1/2014/CC diversos exemplares de materiais produzidos em campanhas de esclarecimento promovidas pela CNE em anteriores atos eleitorais.

 

3) qual nº camaras municipais de destino a considerar para  envio dos materiais.

Os conjuntos dos materiais a que se refere a alínea y do n.º 1 do artigo 2.º do Caderno de Encargos são destinados às 308 Câmaras Municipais do país.

 

4) quais os territórios a considerar p/ efeitos dos envios/entregas dos materiais?

Os conjuntos dos materiais a que se refere a alínea y do n.º 1 do artigo 2.º do Caderno de Encargos são destinados às 308 Câmaras Municipais do país. Não está prevista a entrega de materiais em território estrangeiro.

 

5) o valor de 93.000,00 considerado p/ a divulgação da campanha inclui IVA?

Os custos com a divulgação da campanha e a que se refere a alínea c) do n.º 1 do ponto 6 dos Termos de Referência e a alínea z) do n.º 1 do artigo 2.º do Caderno de Encargos não podem ultrapassar o valor máximo de EUR 93.000,00 (noventa e três mil euros), neles se incluindo os as taxas e os impostos devidos, designadamente o IVA.

 

6) sobre o prazo de entrega, aceitam V. Ex.as a entrega da proposta na CNE, no dia 11 de fevereiro com comprovativo de envio dos ctt em data anterior? Neste caso, o selo de correio seria a prova de envio para a CNE na data limite estipulada em CE.

Nos termos do ponto 7 dos Termos de Referência, os documentos que materializam os trabalhos de conceção devem ser entregues diretamente na Comissão Nacional de Eleições até às 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2014 ou enviados por correio com registo efetuado até à mesma data.

 

  • 2.º Esclarecimento:

- A que outros elementos gráficos para utilização no sítio oficial da CNE na Internet se referem? Ou estes devem ser sugeridos na proposta?

 

Os elementos gráficos para utilização no sítio oficial da CNE na Internet, bem como as suas especificidades técnicas, encontram-se descritos na alínea k) do n.º 2 do ponto 2 dos Termos de Referência e são alusivos ao seguinte:

- FAQ’s - “Resposta às perguntas Frequentes”;

- Funcionalidade “Onde Voto” que permite ao cidadão conhecer o local exato onde vota;

- Esclarecimentos sobre “o voto no estrangeiro”; e

- Mecanismo de consulta das credenciais dos entrevistadores emitidas pela CNE relacionadas com a realização de “Sondagens no dia da eleição”;

A conceção abrange obrigatoriamente e apenas o disposto no ponto 2 dos Termos de Referência, devendo os documentos que materializam cada um dos trabalhos de conceção incidir sobre a totalidade dos elementos aí solicitados.

Mais informo que se encontram disponíveis na área do sítio da CNE na Internet reservada ao procedimento n.º 1/2014/CC diversos exemplares de materiais produzidos em campanhas de esclarecimento promovidas pela CNE em anteriores atos eleitorais.

 

- O valor máximo fixado de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros) exclui produção/impressão de materiais gráficos, compra de espaço publicitário (publicação de anúncios de imprensa e emissão de anúncios de rádio e de televisão) e produção de vídeo e de spot de rádio?

O anúncio do concurso público de conceção relativo à campanha de esclarecimento da CNE foi publicado ontem em Diário da República, aguardando-se, ainda, a sua publicação no JOUE.

O trabalho de conceção tem como limite o valor de EUR 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), a que acresce IVA, nos termos do disposto no ponto 2 dos Termos de Referência e do artigo 8.º do caderno de encargos, nele se devendo incluir os custos dos serviços objeto do ajuste direto a celebrar na sequência do concurso de conceção que se encontram descritos no artigo 2.º do caderno de encargos.

Apenas os custos com a divulgação da campanha (inserção nos diferentes meios – estações de televisão, estações de rádio e imprensa) não estão incluídos no valor limite de EUR 35.000,00 (trinta e cinco mil euros). Nos termos do disposto no ponto 6 dos Termos de Referência, os custos com a divulgação não podem ultrapassar os EUR 93.000,00 (noventa e três mil euros), incluindo taxas e impostos.

 

  • 3.º Esclarecimento:

- Quantas assembleias de voto deverão ser consideradas para envio e handling?

Nos termos do disposto na alínea y) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo II aos Termos de Referência (Caderno de Encargos), os materiais destinados às assembleias de voto no dia da eleição no território nacional são enviados às 308 Câmaras Municipais do país. Competirá, depois, a cada uma das autarquias distribuir o material às assembleias de voto existentes na área do município.

São aproximadamente 12 000 as assembleias de voto no território nacional.

 

- Qual o conteúdo dos pacotes destinados a cada uma da assembleias de voto? (Identificação das peças e quantidade)

Nos termos do disposto na alínea y) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo II aos Termos de Referência (Caderno de Encargos), os materiais destinados às assembleias de voto no dia da eleição no território nacional compreendem as esferográficas, o caderno “Esclarecimentos Dia da Eleição”, o cartaz alusivo aos modelos de protestos e reclamações, a nota explicativa dos modelos de protestos e reclamações e os Cadernos 1 e 2 de modelos de protestos e reclamações compostos, cada um deles, por 10 modelos apresentados em duplicado.

O mapa de quantidades será disponibilizado posteriormente pela CNE, dado que ele depende de informação das Câmaras Municipais, designadamente sobre a necessidade e quantidade de envio de modelos de protestos e reclamações (Cadernos 1 e 2), dado que o conteúdo destes cadernos é comum a todos os atos eleitorais.

 

  • 4.º esclarecimento:

1) No que respeita à “Informação considerada relevante no âmbito da eleição”, mais especificamente, ao “Local de exercício de voto no dia da eleição”:

- Os eleitores que votam no estrangeiro, como sabem o sítio concreto no qual exercem o voto? Ou seja, quem os informa sobre este aspeto?

No estrangeiro, os eleitores votam presencialmente nas assembleias de voto aí constituídas (representações diplomáticas, consulados e delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas), durante 2 dias (iniciando no dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional e encerrando neste dia).

A informação sobre os locais onde se encontram constituídas assembleias de voto poderá ser obtida junto das representações diplomáticas, consulados e delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas. No território nacional, essa informação poderá ser obtida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

2) No que respeita à “Informação considerada relevante no âmbito da eleição”, mais especificamente, a “Como se exerce o voto antecipado”:

- Caso os eleitores que votam no estrangeiro desejem exercer o voto antecipado, onde podem informar-se?

A informação sobre os procedimentos inerentes ao exercício do voto antecipado podem ser obtidas junto da CNE e das representações diplomáticas e consulados.

Do Anexo I aos Termos de Referência (“Informação considerada relevante no âmbito da eleição”) consta a informação básica sobre os procedimentos, eleitores abrangidos e dias previstos para o exercício do voto antecipado no estrangeiro.