Eleições Acessíveis
APOIO AOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA
ELEIÇÕES - INFORMAÇÕES GERAIS
Consulte o folheto com informações gerais sobre todas as eleições.
Queixas por discriminação – 2021 – reporte ao INR
Consulte o resultado do inquérito sobre participação política das pessoas com deficiência em Portugal nas eleições europeias de 26 de maio – Observatório da Deficiência e Direitos Humanos
PERGUNTAS FREQUENTES
(elaboradas em parceria com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e organizações não governamentais das pessoas com deficiência)
1. Onde posso encontrar informação sobre os partidos políticos?
Pode encontrar informações sobre os partidos políticos nos seus sítios na Internet.
Esta informação pode ser difícil de perceber.
Peça ajuda a alguém da sua confiança para o/a ajudar a compreender o que está escrito.
Pode encontrar a lista de todos os partidos políticos neste site, com os contactos de cada um.
2. Onde posso encontrar informação sobre os candidatos a eleições?
Pode encontrar esta informação nos sítios na Internet dos candidatos ou dos partidos que os apoiam.
Alguns candidatos podem ter também páginas de facebook.
Peça ajuda a alguém da sua confiança se não souber procurar sozinho/a.
Os nomes dos candidatos são disponibilizados no sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições, na página da eleição respetiva.
3. Existe voto em braille?
Sim, em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu.
Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.
Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.
4. Como posso saber o local da minha secção de voto?
A sua junta de freguesia ou a câmara municipal podem dar-lhe esta informação, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.
5. Como posso saber se a minha secção de voto é acessível?
Pode contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal. Em cada ato eleitoral a Comissão Nacional de Eleições recomenda a todas as câmaras municipais que promovam as medidas necessárias para garantir a todos os eleitores, e em especial aos cidadãos com mobilidade condicionada, as adequadas condições de acessibilidade aos locais em que irão funcionar as assembleias e secções de voto.
6. O que devo fazer se achar que estou a ser discriminado/a no meu direito a votar?
Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.
7. É possível votar antes da data de eleição?
Sim. Pode votar em mobilidade no domingo anterior à eleição.
O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer capital de distrito no continente ou de cada uma das ilhas das Regiões Autónomas).
Pode ainda votar antes das eleições se estiver numa das situações que a lei prevê para o voto antecipado. Encontra mais informação sobre essas situações em:
Presidente da República http://www.cne.pt/faq2/106/2
Assembleia da República http://www.cne.pt/faq2/106/3
Parlamento Europeu http://www.cne.pt/faq2/106/6
8. Posso enviar o meu voto pelo correio?
Não, o voto é presencial.
9. Não consigo votar sozinho/a, posso pedir ajuda a alguém?
Sim, desde que acompanhado/a por um eleitor/a por si escolhido.
10. Tenho de comprovar que preciso de ajuda?
Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e necessita de comprovação médica. Para efeitos de obtenção do respetivo atestado os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no próprio dia da eleição.
11. A mesa da assembleia de voto não quer que vote acompanhado/a. O que posso fazer?
Pode obter atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, que a mesa não pode recusar.
Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.
12. A mesa de assembleia de voto quer que seja acompanhado/a por um elemento da mesa. Têm este direito?
Não. Deve ser sempre o/a eleitor/a a escolher o seu/sua acompanhante, de modo a garantir a fidelidade e sigilo do seu voto.
13. Como posso saber os resultados das eleições?
Os resultados das eleições são publicados no Diário da República. Pode também consultar o sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições.
14. Quem posso contactar se tiver dúvidas sobre as eleições e o voto?