O apuramento consiste na determinação dos resultados da eleição, realizado em três fases:
o apuramento parcial, o apuramento distrital/intermédio e o apuramento geral.
Perguntas Frequentes: Apuramento
Eleição Presidencial
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O que é o apuramento?
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Quais são as operações do apuramento parcial (local)?
-Contar os boletins que não foram utilizados (sobras) e os inutilizados pelos eleitores e encerrá-los no envelope próprio;
- Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento;
- Assegurar que nenhum dos membros da mesa que vão manipular os boletins de voto seja portador de material de escrita;
- Abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a introduzi-los nela;
- Publicitar de imediato o número de boletins de voto contados, através de edital afixado à porta da assembleia de voto;
- Proceder sucessivamente à contagem dos votos (um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta a denominação da lista votada; o outro escrutinador regista os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente, que, com a ajuda de um dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos);
- O presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados;
- Decidir qualquer reclamação ou protesto;
- Elaborar a ata.Durante estas operações os delegados têm o direito de:
- Examinar os lotes dos boletins separados, bem como os correspondentes registos, sem alterar a sua composição;
- Solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos relativos à contagem ou à qualificação dada ao voto;
- Obter certidões das operações de apuramento. -
Quais são as operações do apuramento distrital / intermédio?
Em termos gerais, as operações são as seguintes:
- Decidir sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verificar os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme;
- Em função do resultado destas operações, corrigir, se for caso disso, o apuramento da respetiva assembleia de voto;
- Em situações excecionais, quando por manifesta deficiência do apuramento parcial se torne impossível proceder ao apuramento distrital com base nas respetivas atas, proceder à recontagem dos votos válidos;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento distrital;
- Elaborar a ata. -
Quais são as operações do apuramento geral?
- Verificar o número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único;
- Verificar o número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
- Determinar o candidato eleito ou a designação dos dois candidatos que concorrem ao segundo sufrágio;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral;
- O presidente proclama os resultados do apuramento geral;
- Elaborar a ata. -
Qual a diferença entre o apuramento parcial feito no dia da eleição e o apuramento que compete às assembleias de apuramento distrital/intermédio e geral que reúnem já depois da eleição?
O apuramento parcial verifica os resultados da assembleia/secção de voto ao passo que o apuramento distrital/intermédio reaprecia os votos nulos e delibera sobre os protestados e agrega os resultados ao distrito, região autónoma ou distrito consular (no caso do apuramento no estrangeiro).
A sua agregação em termos totais nacionais, bem como a proclamação do candidato eleito ou a designação dos dois candidatos que concorrem ao segundo sufrágio compete à assembleia de apuramento geral. -
Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento parcial (local)?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à mesa da assembleia de voto disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Não concordo com uma decisão da mesa quanto ao apuramento parcial (local), o que posso fazer?
Pode reclamar junto da mesa e da decisão dessa reclamação cabe recurso gracioso para o apuramento distrital/intermédio.
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No final das operações do apuramento parcial (local) é obrigatório elaborar uma ata?
Sim, devendo dela constar:
a) Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
b) O local da assembleia ou secção de voto e hora de abertura e de encerramento da votação;
c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
d) O número total de eleitores inscritos votantes e de não votantes;
e) O número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado;
f) O número de votos obtidos por cada candidatura, o de votos em branco e o de votos nulos;
g) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
h) A divergência entre o número dos votantes apurados e o dos boletins de voto contados, se a houver, com indicação precisa das diferenças notadas;
i) O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata;
j) Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.
Compete ao secretário da mesa proceder à elaboração da ata.
A Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna distribui às mesas de voto o formulário da ata, para preenchimento. -
Como posso conhecer os resultados, ainda que provisórios, no próprio dia da eleição?
Através do edital afixado à porta principal do edifício onde funcionou a assembleia /secção de voto.
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A partir de que horas podem ser divulgados resultados do escrutínio provisório no dia da eleição?
Apenas a partir da hora do fecho das urnas na RA dos Açores – 19h00 locais / 20h00 Lisboa.
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Qual o destino dos boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto?
A assembleia de apuramento distrital/intermédio, depois de rubricados, em sobrescrito fechado, lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados das candidaturas.
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Qual o destino dos boletins de votos válidos e em branco?
São confiados à guarda do juiz da comarca, devidamente empacotados e lacrados.
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Qual o destino dos boletins não utilizados e inutilizados pelos eleitores?
São devolvidos ao presidente da câmara, em sobrescrito fechado e lacrado dos quais deve prestar contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
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Quantas assembleias de apuramento distrital/intermédio são constituídas?
No território nacional, existe, pelo menos, uma assembleia de apuramento distrital em cada distrito.
Nos distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, o Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna pode determinar o desdobramento do distrito em assembleias de apuramento, sendo as mesmas consideradas, para todos os efeitos, assembleias de apuramento distrital.
Nos distritos de Lisboa e do Porto, podem ser constituídas até quatro assembleias de apuramento.
Os distritos de Aveiro, Braga e Setúbal poderão desdobrar-se em duas assembleias de apuramento.
No estrangeiro, constitui-se uma assembleia de apuramento intermédio por cada distrito consular. -
Qual a composição da assembleia de apuramento distrital/intermédio?
No território nacional, cada assembleia de apuramento distrital será constituída por um magistrado judicial,
dois juristas, dois professores, preferencialmente de Matemática, por seis presidentes de assembleias
de voto e por um secretário judicial.
No estrangeiro, a assembleia de apuramento intermédio será constituída pelo gerente do posto consular ou pelo gerente da secção consular, por um jurista e por um presidente de assembleia de voto por cada 10 000 eleitores. -
A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento distrital/intermédio?
A assembleia de apuramento distrital deve estar constituída até à antevéspera do dia da eleição dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, e no caso de desdobramento, a área que abrange, através de edital a afixar à porta do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
No estrangeiro, a assembleia de apuramento intermédio deve estar constituída até à antevéspera do início da votação, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta do edifício da embaixada ou do consulado.
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Quando reúne a assembleia de apuramento distrital/intermédio? E onde?
No território nacional, as assembleias de apuramento distrital reúnem às 9 horas do dia subsequente ao da eleição, no local determinado para o efeito pelo magistrado que preside à assembleia do apuramento distrital.
No estrangeiro, as assembleias reúnem às 9 horas do dia seguinte ao último dia de votação, no edifício da embaixada ou consulado, para onde é encaminhado, pela via mais expedita, o material eleitoral a sujeitar a apreciação. -
Sou Membro da assembleia de apuramento distrital/intermédio, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?
Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuita uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento distrital e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.
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Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento distrital/intermédio?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Fiz uma reclamação no dia da eleição junto da secção onde votei, a assembleia de apuramento distrital/intermédio vai reapreciar a questão que suscitei?
Sim, desde que seja interposto recurso perante a assembleia de apuramento distrital no dia subsequente ao da eleição.
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Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento distrital/intermédio, o que posso fazer?
Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento distrital/intermédio e da decisão desta pode recorrer para a Assembleia de Apuramento Geral, no dia seguinte ao da afixação do edital que contém os resultados do apuramento intermédio.
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No final das operações do apuramento distrital/intermédio é obrigatório elaborar uma ata?
Sim, do apuramento distrital deve ser imediatamente lavrada ata, donde constem os resultados das respetivas operações, as reclamações, os protestos e contraprotestos e as decisões que sobre eles tenham recaído.
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Como são conhecidos os resultados do apuramento distrital/intermédio?
Os resultados do apuramento distrital são conhecidos através de edital afixado, até ao 6º dia posterior ao da votação, à porta do tribunal de comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
No estrangeiro os resultados são conhecidos através de edital afixado à porta do consulado, até ao 4.º dia posterior ao último dia de votação. -
Qual o destino da documentação utilizada na assembleia de apuramento distrital/intermédio?
No território nacional, os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento distrital e um dos exemplares da própria ata desta é deixada à guarda e responsabilidade do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
No estrangeiro, os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento intermédio e um dos exemplares da própria ata desta é deixada à guarda e responsabilidade do embaixador. -
Quantas assembleias de apuramento geral são constituídas?
Uma única, que funciona no Tribunal Constitucional.
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Qual a composição da assembleia de apuramento geral?
A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:
a) O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá, com voto de qualidade;
b) Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio;
c) Dois professores de Matemática, designados pelo membro do Governo responsável pela área da Educação;
d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria, sem voto. -
A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento geral?
A assembleia deverá estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta do Tribunal Constitucional.
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Quando reúne a assembleia de apuramento geral? E onde?
Às 9 horas do 8º dia posterior ao da eleição no edifício do Tribunal Constitucional.
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Sou membro da assembleia de apuramento geral, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?
Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuita uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento geral e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.
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Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento geral?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Nas assembleias de apuramento geral (e distrital/intermédio, quando aplicável), que direitos têm os candidatos e seus representantes (mandatários ou delegados)?
Os candidatos, os mandatários e os delegados das candidaturas podem assistir, mas sem direito de voto, aos trabalhos das Assembleias de Apuramento Distrital e da Assembleia de Apuramento Geral, bem como de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.
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Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento geral, o que posso fazer?
Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento geral e da decisão desta pode recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional.
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No final das operações do apuramento geral é obrigatório elaborar uma ata?
Sim, devendo dela constar:
a) O local onde funcionou a assembleia e hora de abertura e de encerramento;
b) O nome dos membros que compõem a assembleia e dos delegados/representantes/candidatos das candidaturas;
c) As deliberações tomadas pela assembleia sobre quaisquer ocorrências que tenham tido lugar no decurso da mesma;
d) Os critérios uniformes para reapreciação dos votos considerados nulos e protestados;
e) As deliberações sobre as reclamações e protestos apresentados à assembleia de apuramento geral;
f) Verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes;
g) Verificação dos números totais de votos em branco e de votos nulos;
h) Verificação dos números totais de votos obtidos por cada candidatura;
i) O nome do candidato eleito ou o nome dos dois candidatos que concorrerão ao segundo sufrágio;
k) As reclamações, protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles recaíram.
Compete ao secretário da assembleia proceder à elaboração da ata.
A CNE disponibiliza um modelo de ata. -
Como são conhecidos os resultados do apuramento geral?
Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente do Tribunal Constitucional e é afixado um edital à porta do Tribunal Constitucional até ao 10.º dia posterior ao da votação.
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Quando tem lugar o apuramento no caso de repetição da votação?
Nesse caso competirá à assembleia de apuramento geral reunir-se no dia seguinte ao da votação, para, se necessário, completar o apuramento distrital e geral tendo em conta os resultados das votações efetuadas.