Sim, desde que:
- Esteja deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas.
- Esteja deslocado no estrangeiro em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
- Seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente.
- Seja doente e esteja em tratamento no estrangeiro.
- Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.