Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento e seja cidadão de:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos;
- Países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de 4 anos ou de outros países com residência há mais de 5 anos, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respetivo Estado.
Perguntas Frequentes: Candidatura Cid. Estrangeiros
Eleição Autárquica Geral
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Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso ser candidato?
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O candidato que seja cidadão estrangeiro tem que cumprir requisitos especiais?
Sim. Deve apresentar uma declaração formal, especificando:
- a nacionalidade,
- a residência habitual no território português,
- a última residência no Estado de origem,
- e a não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem.Se o candidato estrangeiro não for nacional de um Estado membro da União Europeia, deve apresentar, ainda, autorização de residência comprovativa de que reside em Portugal:
. em data anterior ao Brexit, no caso de nacional do Reino Unido;
. há mais de 4 anos, no caso de nacional de país de língua oficial portuguesa, ou há mais de 5 anos, quando nacional de outro país, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respetivo Estado.
(ver tema geral “Candidatura”)