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Pedido de interven-ção
No sentido de obter de todos os órgãos de comunicação social a garantia expressa da igualdade de oportunidades das candidaturas
Sobre este assunto, a Comissão já tomou uma posição de fundo aquando da análise do processo 79 na presente sessão plenária (Apreciada a queixa e aten-ta a resposta da TVI, foi deliberado mandar arquivar o processo, na medida em que perdeu relevância face à desmarcação do debate previsto para aquela estação televisiva. No que concerne à SIC, A Comissão, utilizando os mecanis-mos que a lei lhe disponibiliza, continuará a insistir para que seja dado às can-didaturas tratamento jornalístico não discriminatório, reiterando o seu entendi-mento junto dos órgãos de comunicação social no sentido de não ser aceitável omitir, em debates, candidaturas que se apresentam à eleição do mesmo órgão autárquico, e estará atenta a quaisquer ilegalidades que sejam cometidas)