119
Número de Processo:
119
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra o presidente da JF de Massamá relativa ao boletim da Junta.
Apreciação plenária:
04.12.2001
Resultado:
- Após análise do Boletim da Junta de Freguesia remetido pela CDU, foi delibe-rado enviar o processo ao Ministério Público do Tribunal competente por enten-der existir violação do disposto no artigo 41º da LEOAL (Artigo 1º, nº1, da Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto).- MP – Despacho de acusação em 19.03.2002 por entender que o boletim con-tinha manifesta e grosseira propaganda eleitoral , paga com o dinheiro da JF.