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182

Número de Processo: 

182

Iniciativa: 

Pedido de parecer da Câmara Munici-pal de Cantanhede

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Direito de reunião
Assunto: 

Utilização de lugares e edifíci-os públicos para efeitos de campanha eleitoral

Apreciação plenária: 
11.11.2001
Resultado: 

Conforme deliberação da CNE o Presidente da Câmara deverá diligenciar no sentido de obter o acordo dos interessados e assegurar um espaço alternativo para a outra candidatura. Caso não seja possível o consenso, deverá recorrer ao disposto no n.º 2 do art.º 63º da LEOAL, promovendo o respectivo sorteio.