187
187
Contra o Presidente da Câma-ra de Arcos de Valdevez por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Apreciados os documentos constantes do processo, assim como o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a CNE pelo seu arquivamento por entender que a imposição da neutralidade não é incompatível com a feitura de um livro sobre o município e respectiva promoção em período eleitoral, ou, até, de campanha eleitoral, nem com a realização de inaugurações ou outras inicia-tivas similares nesses mesmos períodos. Acresce, ainda, que o conteúdo do livro “8 anos de realizações” não é mais do que o balanço ou uma demonstra-ção das acções realizadas pela edilidade, com declarações e afirmações objec-tivas.