193
Número de Processo:
193
Iniciativa:
Queixa de grupo de cidadãos “Juntos pelo Castelo”
Entidade:
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo:
Propaganda
Assunto:
contra o candidato do PSD da Sertã por promover um conví-vio para idosos no dia 15 de Dezembro (dia da reflexão)
Apreciação plenária:
13.12.2001e15.01.2002
Resultado:
13.12.2001A confirmar-se a promoção do referido convívio, é entendimento da CNE que os candidatos não podem promover a realização de qualquer actividade no dia de reflexão, por constituir ilícito criminal (artigo 177º da LEOAL - Artigo 1º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto).15.01.2002Tendo em atenção a queixa apresentada, o parecer elaborado, e que fará parte integrante da presente acta e ainda a inexistência de elementos juntos ao pro-cesso que confirmem a efectiva realização do almoço-convívio no dia de refle-xão, deliberou a CNE mandar arquivar o processo