198
Número de Processo:
198
Iniciativa:
Coligação PS e CDS-PPMadeira
Entidade:
Coligações de partidos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Contra as JF de S. Pedro e S. Martinho pela realização de festas de distribuição de caba-zes de Natal no dia de refle-xão
Apreciação plenária:
15.01.2002
Resultado:
Deliberado notificar às juntas de freguesia o entendimento da comissão datado de 30.10.2001, que se transcreve:(...)2 – No seguimento de anteriores deliberações, a CNE entende que a realização de uma festa natalícia não constitui, só por si, um ilícito eleitoral.3 – Não obstante, importa salientar que os candidatos ou representantes de forças candidatas que intervenham em eventos realizados na véspera de acto eleitoral deverão ter um especial cuidado para que não haja um aproveitamento ilícito dessa realização e que esta possa de alguma forma ser entendida como propaganda eleitoral.