200
Número de Processo:
200
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Contra o PSD por utilização de meios de publicidade para propaganda
Apreciação plenária:
16.04.2002
Resultado:
Analisada a queixa, demais elementos e a nota informativa sobre a mesma elaborada, entendeu a Comissão que os factos caíam na alçada do prescrito no artº 46º da Leoal, pelo que deliberou a instauração dos competentes processos de contra-ordenação