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131/AL2005

Número de Processo: 

131/AL2005

Iniciativa: 

Trofa

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa contra o executivo da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade - Texto publicado no Jornal da Trofa, em publicidade

Apreciação plenária: 
18.10.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
1. O artigo da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado publicado no "Jornal da Trofa" não pode ser considerado quer material, quer formalmente, como exercício do direito de resposta conforme consagrado na Lei de Imprensa, art.ºs 24º e segs.;
2. O conteúdo do artigo em referência apresenta uma posição da Junta de Freguesia manifestamente contrária à candidatura da CDU e ao PCP, ao mesmo tempo que favorece directamente a candidatura do PSD na qual o Presidente do órgão se recandidata.
3. Deve ainda o presente processo ser remetido aos serviços do Ministério Público para:
3.1 Apreciação das condutas do presidente da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado e demais titulares do órgão autárquico que consubstanciam a prática do ilícito p. e p. no art.º 172º LEOAL;
3.2 Instrução de processo contra-ordenacional relativo ao artigo que foi publicado na edição de 23 de Setembro de 2005 da publicação "Jornal da Trofa" (proibição de realização de propaganda política através de meios de publicidade comercial) e eventual aplicação, por parte do juiz de comarca, da coima correspondente, nos termos dos artigos 46.º, 203º e, por parte da CNE, nos termos do art.º 203º n.º 1 e 209º da LEOAL.