143/AL2005
143/AL2005
Alandroal
Participação contra o Presidente da Câmara Municipal do Alandroal e contra o Partido Socialista por, respectivamente, intervenção na campanha e propaganda enganosa
Foi tomada a seguinte deliberação:
1. Quanto à questão da propaganda eleitoral, que seja comunicado ao Partido Socialista e à Câmara Municipal do Alandroal que a inserção de fotografias ou simulações computacionais gráficas de projectos de obras públicas, muito provavelmente propriedade da Câmara Municipal, na propaganda do PS constitui uma intencional colagem de uma candidatura a um órgão autárquico o que consubstancia uma mistura do foro partidário com o foro público que deve ser evitada sob pena de poder constituir uma interferência indirecta na campanha eleitoral por parte da Câmara Municipal.
2. Quanto à eventual violação do art.ºs 41º e 172º LEOAL, o arquivamento do presente processo por não existirem quaisquer elementos de facto ou de direito que permitam concluir que a conduta do Presidente da Câmara Municipal do Alandroal violou tais normativos.