170/AL2005
Número de Processo:
170/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Queixa sobre violação da Lei das Sondagens - eventual violação do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas
Apreciação plenária:
22.11.2005
Resultado:
Deliberou a Comissão, com o voto de qualidade do Senhor Presidente, mandar instaurar o competente processo de contra-ordenação contra o jornal "Eco de Negrelos" ao abrigo dos artigos 203º nº 1 e 212º da LEOAL, isto é, por tratamento jornalístico discriminatório.