28/AR1995
Número de Processo:
28/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Outros Assuntos
Assunto:
Interpretação dos art.ºs 62º e 63º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, com a redacção da Lei 35/95 de 18 de Agosto
Apreciação plenária:
08.09.1995
Resultado:
Foi tomada a seguinte deliberação:
Sobre o alcance da obrigação de reservar tempos de antena em relação à RDP rede nacional, aos emissores regionais da RDP e às estações privadas de radiodifusão.