58/AR1995
Número de Processo:
58/AR1995
Iniciativa:
Jornalista
Entidade:
Outras entidades
Tipo:
Outros Assuntos
Assunto:
Pedido de esclarecimento do jornalista Augusto Madureira (SIC) sobre a utilização da sua voz e imagem em tempo de antena
Apreciação plenária:
27.09.1995
Resultado:
Deliberado informar que a CNE não dispõe de poderes para se pronunciar por inexistir ilícito eleitoral e a responsabilidade exclusiva do que foi transmitido ser da respectiva força partidária.