Concurso de conceção da campanha de esclarecimento cívico da eleição ALRAA/2016
Anúncio de procedimento n.º 3924/2016
Peças do procedimento:
-
Termos de Referência
-
Anexo I aos Termos de Referência - informação relevante relativa à campanha de esclarecimento cívico referente à eleição
-
Anexo II aos Termos de Referência - Caderno de Encargos
-
Anexo III aos Termos de Referência – Quadro
-
Anexo IV aos Termos de Referência - Explicitação dos fatores e subfatores
Esclarecimentos prestados pelo Juri:
1. Os modelos/protótipos a apresentar são para todos os anúncios de imprensa que serão realizados?
Sim, devem ser apresentados modelos de todos os anúncios.
2. O prazo indicado de 12 dias para a prestação de serviços inclui também a implementação da campanha nos media (TV, radio, internet, redes sociais, imprensa) ou para esta fase do trabalho podemos nos reger pelos prazos indicados «Período temporais indicativos de emissão/publicação»?
O prazo de 12 dias referido no artigo 7.º do anexo II aos termos de referência é o prazo definido para o desenvolvimento e concretização da conceção da campanha, das artes finais dos respetivos materiais/suportes e do planeamento. Não inclui a implementação da campanha.
Os períodos temporais indicativos de emissão/publicação, definidos no anexo I aos termos de referência, têm como objetivo dar uma orientação para o planeamento temporal mais adequado a cada tipo de anúncio.
3. Os banners para utilização no sítio oficial da CNE (alusivos ao escrutínio provisório e ao mapa oficial com os resultados), são meramente um meio para aceder à uma página onde haverá os resultados ou pretendem que sejam feitos no momento com os resultados?
Estes banners são apenas um meio para aceder à página dos resultados da eleição.
4. Gostaria de ter mais esclarecimentos sobre o ponto m) do artigo 2.º Descrição dos Serviços do Caderno de encargos.
Os serviços descritos na alínea m) do artigo 2.º do caderno de encargos (anexo II aos termos de referência) são apenas elementos gráficos para utilização no sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições. Aos tópicos descritos na referida alínea podem ser acrescentados outros.
5. Os conteúdos para os cartazes alusivos aos modelos de protestos e reclamações, os cartazes alusivos ao exercício de voto antecipado dos estudantes serão fornecidos pela CNE?
Estes conteúdos não são fornecidos pela CNE. Devem ser propostos pelos concorrentes, tendo por base a informação que consta do anexo 1 aos termos de referência.
Em qualquer caso, cabe à Comissão Nacional de Eleições a decisão final quanto à conceção dos lemas ou ideias-força a difundir, bem como a aprovação prévia das artes finais de cada um dos produtos objeto de adjudicação e da respetiva planificação. Conforme resulta do artigo 5.º do caderno de encargos (anexo II aos termos de referência) a Comissão Nacional de Eleições pode determinar as alterações que se revelarem necessárias e adequadas.
No sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições, no menu “Esclarecimento Eleitoral”, em “Campanha Institucional”, podem ser consultados alguns cartazes de campanhas de esclarecimento de anteriores eleições.
6. É possível obtermos as gramagens pretendidas para cada peça a produzir: cartazes, notas, ofícios, cadernos (capa e miolo)? Em relação ao caderno pretendem que seja encadernado com 2 pontos de arame?
Cabe aos concorrentes propor os meios e recursos que considerem adequados ao prosseguimento dos objetivos da campanha (em tudo o que não está determinado nos termos de referência e nos respetivos anexos), designadamente quanto aos aspetos ora questionados.
7. Têm algum tempo definido para a produção dos anúncios TV e rádio?
A produção dos anúncios TV e rádio deve ocorrer no prazo máximo de 12 dias de calendário, conforme é referido no artigo 7.º do caderno de encargos (anexo II aos termos de referência).
8. Podem nos facultar a lista e os contactos das Camaras Municipais e dos estabelecimentos de ensino que deverão receber os materiais?
A lista dos contactos das Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores e dos estabelecimentos de ensino superior do território nacional será fornecida ao concorrente que for selecionado.
9. O prazo para a apresentação dos documentos é até ás 17 horas e 59 minutos do 15º dia posterior à data de envio do anúncio, ou seja, 13/07/2016?
Sim. O prazo para a apresentação dos trabalhos de conceção termina às 17h e 59m do dia 13.07.2016.
10. Os meios de comunicação (TV) indicados são RTP Açores, RTP Madeira, RTP Internacional e RTP África. A RTP 1 não faz parte da lista, qual o motivo?
Os meios de comunicação televisivos a que se refere a pergunta (RTP Açores, RTP Madeira, RTP Internacional e RTP África) são aqueles em que a campanha deve obrigatoriamente ser divulgada [nos termos melhor descritos no artigo 2.º nos n.ºs 1, 2 e 4, alínea bb) do caderno de encargos]. Em qualquer caso, a divulgação da campanha deve incluir outros meios para além dos referidos.
11. Solicitamos a indicação do número/estimativa de estabelecimentos do ensino superior para efeitos de orçamento, de acordo com a alínea aa) do caderno de encargos.
O número de estabelecimentos de ensino superior será referenciado no mapa a elaborar pela Comissão Nacional de Eleições, prevendo-se que não exceda trezentos (300) estabelecimentos [cfr. alíneas r) e aa) do artigo 2.º do caderno de encargos].