Partido Comunista Reconstruído
Denominação:
Partido Comunista Reconstruído
Sigla:
PC (R)
Define-se como partido político revolucionário do proletariado, regendo-se pela doutrina marxista-leninista. Inscrito oficialmente no Supremo Tribunal de Justiça em 03/02/1981. O congresso do partido decide em Dezembro de 1992 a dissolução, tendo, o Tribunal Constitucional, mediante Acórdão 358/02, 7 Agosto, publicado no Diário da República II Série, em 14/09/2002, ordenado a anotação da referida decisão.
Concorreu a dois atos eleitorais para a Assembleia da República em 1985 e 1987.