101/AR1995
Número de Processo:
101/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Divulgação e comentário de resultados de sondagens durante o período de proibição legal na edição de 28.09.1995 da revista "Visão"
Apreciação plenária:
31.01.1996 e 04.03.1996
Resultado:
Deliberado aplicar a coima de 2.600.000$00 (Escudos). A deliberação foi judicialmente impugnada.