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contra a CM de Marco de Canaveses relativa a cedência do uso de edifícios públicos
1. A lei não estabelece um prazo para a formulação dos pedidos de utilização de edifícios públicos;2. Não obstante, esta Comissão reconhecer a utilidade e necessidade desse prazo, é imperioso que este limite seja do conhecimento de todas as candidatu-ras;3. No caso concreto, não chegou ao conhecimento do PSD quais as regras estabelecidas pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses;4. Na medida em que a desconsideração pelo pedido do PSD – que foi formu-lado com antecipação aceitável - põe em causa o normal e equilibrado desenro-lar da campanha eleitoral, obstaculizando injustificadamente a campanha da-quela força partidária,5. a Comissão Nacional de Eleições entende que deverá o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ter em consideração os pedidos de utilização de espaços públicos, designadamente de várias escolas do concelho, formulado pelo Partido Social Democrata, e que deu entrada nesses serviços em 28 de Novembro do corrente ano.