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136/AL2005

Número de Processo: 

136/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CNE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Notícia do Jornal Público de 26.09.2005 sobre eventuais declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira que são susceptíveis de integrar ilícito eleitoral - neutralidade e imparcialidade e abuso de funções

Apreciação plenária: 
04.10.2005
Resultado: 

Atendendo à existência de elementos que indiciam a eventual violação dos art.ºs 41º e 172º da Lei Eleitoral foi deliberado remeter o processo ao senhor Procurador Geral da República.