158/AL2005
158/AL2005
Queixa contra a RTP por violação do princípio da igualdade e da neutralidade das entidades públicas - informação parcial no site oficial da RTP sobre os candidatos às Câmaras Municipais do país e ainda por tratamento jornalístico discriminatório - debates agendados sobre Porto e Lisboa, para os dias 5 e 6 de Out/2005, respectivamente
O plenário da Comissão, sem prejuízo de mandar instaurar os competentes processos de contra-ordenação à RTP, ordenou a notificação imediata daquela estação televisiva para o cumprimento rigoroso do estabelecido na Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais ? artºs 40º, 41º e 49º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, e nesse sentido, para que sejam convidados, sem exclusão, representantes das forças políticas candidatas à eleição para as Câmaras Municipais do Porto e Lisboa, cujas candidaturas foram definitivamente admitidas às mesmas.
No tocante, ainda, à primeira parte da queixa apresentada pelo PCTP/MRPP, considerou a Comissão lamentável que a RTP e os seus serviços tenham descurado o rigor da informação que veiculam para os cidadãos no seu sítio oficial, informação que devia ser completada quanto antes.
Originou o processo de contra-ordenação n.º 29/AL2005/TJD.