15/ALRAM-2011
15/ALRAM-2011
Participação contra o Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira e o Senhor Secretário Regional do Equipamento Social e Património
Foi aprovada a Informação e, nos termos e com os fundamentos constantes da mesma, deliberado o seguinte:
Transmita-se ao Senhor Secretário Regional do Equipamento Social a importância do estrito cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que, nessa qualidade, se encontra sujeito, devendo, para tal, abster-se de participar em quaisquer eventos de natureza partidária, sob pena de praticar o ilícito eleitoral previsto no artigo 135.º da LEALRAM.
Arquiva-se o processo relativamente à participação apresentada contra o Senhor Presidente do Governo Regional, devendo ser eliminadas as referências constantes do sítio oficial da Presidência do Governo Regional na internet à participação no evento EXPOJOVEM.