165
Número de Processo:
165
Iniciativa:
Queixa de Eduardo Manuel de Sousa Andrade
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra várias associações por eventual violação dos princípi-os da neutralidade e imparcia-lidade
Apreciação plenária:
16.04.2002
Resultado:
Analisado o processo bem como o parecer jurídico sobre o mesmo elaborado, deliberou a CNE pelo seu arquivamento uma vez que as instituições em causa não estão obrigadas a observar o princípio de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, nem violaram qualquer outra norma eleitoral