167/AL2005
Número de Processo:
167/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha por, no exercício do direito de resposta, violar os princípios da igualdade e imparcialidade das entidades públicas
Apreciação plenária:
18.10.2005
Resultado:
Quanto à matéria da competência desta Comissão, foi deliberado arquivar o processo por inexistirem elementos suficientes que indiciem a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão sujeitas.
A entidade competente em matéria de exercício do direito de resposta e sua efectivação é a Alta Autoridade para a Comunicação Social.