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170

Número de Processo: 

170

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Publicação de anúncio do PS no jornal “Setubalense” em contravenção à lei – Publici-dade Comercial

Apreciação plenária: 
15.01.2002
Resultado: 

Depois de analisada a queixa, o exemplar do jornal “O Setubalense”, edição de 10.12.01 e nota informativa elaborada pelo Gabinete Jurídico, a qual fará parte integrante da presente acta, entendeu a CNE que os factos prefiguravam a violação ao disposto no artigo 46º da LEOAL, pelo que deliberou a instauração do competente processo de contra-ordenação