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170/AL2005

Número de Processo: 

170/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Queixa sobre violação da Lei das Sondagens - eventual violação do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas

Apreciação plenária: 
22.11.2005
Resultado: 

Deliberou a Comissão, com o voto de qualidade do Senhor Presidente, mandar instaurar o competente processo de contra-ordenação contra o jornal "Eco de Negrelos" ao abrigo dos artigos 203º nº 1 e 212º da LEOAL, isto é, por tratamento jornalístico discriminatório.