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180

Número de Processo: 

180

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra o Presidente da Junta de Freguesia de Santo Antó-nio/Madeira por por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entida-des públicas

Apreciação plenária: 
13.12.2001
Resultado: 

Foi deliberado que o Partido Social Democrata deve proceder à remoção imediata da propaganda afixada na estrutura que existe no edifício da Junta de Freguesia de Santo António, por violar o disposto no artigo 45º, n.º 2, da LEOAL (Artigo 1º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto).