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181/AL2005

Número de Processo: 

181/AL2005

Iniciativa: 

Benavente

Entidade: 
BE
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Remoção de faixas de propaganda eleitoral por parte da Brisa

Apreciação plenária: 
25.10.2005
Resultado: 

Deliberado chamar atenção à Brisa Auto-estradas de Portugal, SA, para, de futuro, quando se verificar existir perigo para a circulação rodoviária, devem notificar, fundamentadamente, os partidos políticos que tenham colocado propaganda político eleitoral nessas condições para procederem à respectiva remoção, salvo se se tratar de perigo eminente.
Quanto ao mais, uma vez que o acto eleitoral já se verificou, deliberou-se o arquivamento do processo dado que o pedido apresentado pelo BE de reposição da sua propaganda em tempo útil perdeu oportunidade.