181/AL2005
Número de Processo:
181/AL2005
Iniciativa:
Benavente
Entidade:
BE
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Remoção de faixas de propaganda eleitoral por parte da Brisa
Apreciação plenária:
25.10.2005
Resultado:
Deliberado chamar atenção à Brisa Auto-estradas de Portugal, SA, para, de futuro, quando se verificar existir perigo para a circulação rodoviária, devem notificar, fundamentadamente, os partidos políticos que tenham colocado propaganda político eleitoral nessas condições para procederem à respectiva remoção, salvo se se tratar de perigo eminente.
Quanto ao mais, uma vez que o acto eleitoral já se verificou, deliberou-se o arquivamento do processo dado que o pedido apresentado pelo BE de reposição da sua propaganda em tempo útil perdeu oportunidade.