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189/AL2005

Número de Processo: 

189/AL2005

Iniciativa: 

Arcos de Valdevez

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

PARTICIPAÇÂO DE ILÍCITOS VÁRIOS<br><br>

Apreciação plenária: 
08.11.2005<br>22.11.2005
Resultado: 

Em 08.11.2005:
1) No que toca à eventual cedência das estruturas metálicas para afixação de propaganda pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, solicitar à mesma os esclarecimentos necessários;
2) O arquivamento do processo no que se refere aos seguintes pontos:
i) Distribuição da brochura ?Passos do Concelho?;
ii) envio de mensagens SMS e pelo telefone fixo;
iii) colocação de um cartaz de grande dimensão ?na fachada central do prédio onde, desde 1975, vem funcionando a sede da secção local do PS?; e
iv) desistência de candidatos, pelas razões expendidas no parecer do gabinete jurídico;
3) No que se refere à afixação de boletins de voto nas janelas das sedes de Juntas de Freguesia de Prozelo e de Aguiã, por se considerar existirem elementos susceptíveis de consubstanciar a violação dos artigos 41º, nº1 e 172º da LEOAL por parte dos respectivos presidentes das Juntas de Freguesia, remeter o processo ao Ministério Público, para os fins tidos por convenientes.

Em 22.11.2005
No seguimento do ponto 1 da deliberação de 08.11.2005 foi deliberou o arquivamento por inexistência de elementos indiciadores da prática de ilícito eleitoral.