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Queica contra o presidente da mesa voto nº 1 da freguesia de Monte Abraão por recusa de recebi-mento de protesto do delegado da CDU
Em face do teor da queixa e da nota informativa elaborada, o plenário da CNE deliberou remeter o processo ao Ministério Público, dada a gravidade que pode encerrar a conduta em apreço, bem como o facto de existir na queixa a indicação do nome do presidente da mesa que terá eventualmente violado a lei.
Despacho do MP de 10.02.2003: Arquivamento dos autos por não se afigurar ilegítima a recusa do presidente e dos demais membros da mesa de aceitação do protesto, já que o protesto nada tinha a ver com o funcionamento da assembleia de voto e com as operações de votação que decorriam normalmente (a situação objecto do protesto esra a existência de um cartaz com campanha eleitoral a menos de 100 metros do local onde decorriam as eleições).