28/AR2002
28/AR2002
Rosina Cayatte
Contra Rádio Paris Lisboa por eventual violação da proibição de propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral.
Foi entendimento do plenário que o conteúdo da entrevista efectuada com o Dr. Mário Soares não representa, por si só, a comissão do crime de realização de propaganda eleitoral em véspera de eleição, pelo que ordenou o arquivamento do processo.
Contudo, e por forma a evitar programas de teor político que eventualmente possam ferir a sensibilidade dos eleitores, decidiu o plenário chamar a atenção da RPL para, em futuras eleições, procurar ter maior controlo sobre a sua emissão já que o comportamento em apreço aproxima-se perigosamente de uma violação ao artigo 141º da LEOAL e a CNE não poderá, futuramente, aceitar uma desculpa idêntica à fornecida pela RPL