300/AL2005
Número de Processo:
300/AL2005
Iniciativa:
PSP - Lisboa
Entidade:
Outras entidades
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação de ocorrência sobre propaganda eleitoral na véspera da eleição - sede da CDU na freguesia de Santo Estevão/Lisboa
Apreciação plenária:
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Resultado:
A situação em apreço não parece consubstanciar, por si só, um ilícito eleitoral porque se trata de uma sede de um partido e ademais a música em alto som não pode ser enetendida, a priori, como propaganda eleitoral.