44/AR1995
Número de Processo:
44/AR1995
Iniciativa:
e PSD Coimbra
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Protesto de cidadãos também subscrito pelo PSD Coimbra contra a afixação de cartazes de propaganda eleitoral em árvores na cidade de Coimbra
Apreciação plenária:
15.09.1995 e 22.09.1995
Resultado:
Deliberado que não é permitida a afixação de meios de propaganda pregados ou agrafados em árvores ou de molde a danificá-las, competindo aos executivos camarários mandar remover tais meios de propaganda quando em contravenção da lei. Desta deliberação foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional que não foi admitido por extemporaneidade.