52/AR1995
Número de Processo:
52/AR1995
Iniciativa:
Entidade:
Órgãos de comunicação social
Tipo:
Direito de antena
Assunto:
Pedido de esclarecimento do jornalista José Alberto Carvalho (jornalista da SIC) sobre a utilização da imagem e voz em tempo de antena
Apreciação plenária:
19.09.1995
Resultado:
A CNE não pode pronunciar-se por não existir ilícito eleitoral e a responsabilidade exclusiva do transmitido ser do partido político.