53/AR1995
Número de Processo:
53/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Competência para a aplicação de coimas pela violação da lei da publicação e difusão de sondagens
Apreciação plenária:
25.09.1995
Resultado:
A CNE tem competência para conhecer e sancionar o incumprimento da proibição constante do art.º 8º da "Lei das Sondagens".