61/AR1995
Número de Processo:
61/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Violação da proibição de difusão e comentário de resultados de sondagens e inquéritos de opinião no período legalmente delimitado no Jornal "O Independente" edição de 29.09.1995
Apreciação plenária:
25.09.1995; 29.09.1995; 31.10.1995 e 19.12.1995
Resultado:
Deliberado aplicar a coima no montante de 6.000.000$00 (Escudos). A deliberação foi judicialmente impugnada.