65/AR1995
Número de Processo:
65/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Violação da proibição de difusão e comentário de resultados de sondagens e inquéritos de opinião no período legalmente delimitado por declarações de Fernando Nogueira à SIC em 27.09.1995
Apreciação plenária:
25.09.1995; 29.09.1995 e 20.10.1995
Resultado:
Deliberado o arquivamento por não ter havido qualquer comportamento ilícito e o arguido revelar não pretender violar a lei.