Apoio a Associações e outros
A CNE aprovou, em 3 de janeiro de 2012, o Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos de atribuição de apoios económicos destinados ao desenvolvimento de projetos relacionados com a sensibilização dos cidadãos sobre o recenseamento e os atos eleitorais e que façam apelo à participação cívica.
Podem candidatar-se quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos, com exclusão das associações confessionais, dos partidos políticos e suas organizações, nos termos que constam do Regulamento.
A atribuição do apoio a conceder é efetuada por deliberação da CNE e realiza-se mediante concurso de ideias, cujo aviso de abertura será publicitado no sítio da CNE na internet e ainda por anúncios publicados em órgãos de comunicação social ou por outros meios disponíveis em canais próprios de comunicação de entidades públicas.
Consulte:
- Regulamento sobre a atribuição de apoios económicos
- Termos Gerais de Referência - anexo ao Regulamento
- Modelos de declaração exemplificativos - anexo ao Regulamento
Conheça alguns dos patrocínios concedidos no passado e concursos de ideias desenvolvidos: