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Autarquias Locais

Compreende a eleição das Assembleias de Freguesia, das Assembleias Municipais e das Câmaras Municipais.

No que toca ao sistema eleitoral, são aplicáveis, com adaptações, as regras definidas para a Assembleia da República.

Destaca-se que na eleição para os órgãos autárquicos as listas podem ser propostas por partidos políticos, coligações de partidos e, ainda, por grupos de cidadãos eleitores.

Outra especificidade consiste na extensão dos direitos de sufrágio e de candidatura aos cidadãos residentes no território português e nacionais dos estados da União Europeia ou dos países de língua oficial portuguesa e ainda nacionais de outros países que atribuam capacidade eleitoral aos portugueses neles residentes. (Capacidade activa e passiva: Brasil e Cabo Verde. Só capacidade eleitoral activa: Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Uruguai e Venezuela).