Consulte as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições para a Assembleia da República
Eleições para a Assembleia da República 2025
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Calendário
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Mapa-calendário das operações eleitorais
Aprovado em 20-03-2025, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Caderno de “Apoio à eleição"
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BOLETINS DE VOTO (Espécime)
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Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional"
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Reunião de escolha de Membros de Mesa
Consulte aqui a página com a informação referente "ao procedimento de escolha dos Membros de Mesa"
Voto dos Cidadãos Recenseados no Estrangeiro
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Voto Postal
Folheto com as instruções para o exercício do direito de voto por via postal
Envio do boletim de voto
Pode acompanhar o trajeto da carta registada que lhe foi remetida através do Portal do Eleitor, aqui.
Voto Antecipado
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Voto em mobilidade no território nacional
Entre 4 e 8 de maio - deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
11 de maio - vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)
Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade -
Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 28 de abril - requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado
Entre 5 e 8 de maio - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos -
Voto antecipado no estrangeiro
Nos dias 6, 7 e 8 de maio - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE
Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
Pedidos de Informação e Processos / outros relatórios
Realização de Sondagens
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):
- Universidade Católica Portuguesa – CESOP (autorizada por Deliberação da CNE de 23 de março de 2025)
- Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 23 de março de 2025)
- Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 27 de março de 2025) -
Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores
A Comissão deliberou fixar o dia 2 de maio de 2025 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 23 de março de 2025).
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Regras para a realização de sondagens no dia da eleição
Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
Sorteio das Candidaturas
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Ordenação das candidaturas nos boletins de voto, por círculo eleitoral
Resultado dos sorteios realizados a 08-04-2025
Candidaturas e Listas de Candidatos
Delegados da CNE
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Delegados da CNE nas Regiões Autónomas:
Açores: Dr. José Emanuel Guimarães Freitas - Juiz de Direito do Juízo Local Cível de Ponta Delgada (Tribunal da Comarca dos Açores) - acores@cne.pt
Madeira: Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira) - madeira@cne.pt
Mapa de Deputados
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Mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos
Mapa Oficial n.º 1/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2025
Marcação Oficial
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Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março
Diário da República n.º 55, Suplemento, 1.ª série, de 19 de março de 2025
Legislação Aplicável
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LEAR - Lei Eleitoral da Assembleia da República
Lei n.º 14/79, de 16 de maio
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LEAR - Versão anotada e comentada -2015
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida
André Lucas, Ilda Rodrigues, Márcio Almeida -
Alargamento da aplicação dos princípios reguladores da propaganda e da obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo
Lei n.º 26/99, de 3 de maio
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Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Designação dos mandatários das listas pelos círculos eleitorais de fora do território nacional
Decreto-Lei n.º 411-B/79, de 3 de outubro
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho