Presidente da Assembleia de Freguesia de Barroselas e Carvoeiro
Referendo Local na Freguesia de Barroselas e Carvoeiro (Viana do Castelo)
Resultados
Calendário
-
Mapa calendário das operações do referendo
Aprovado na reunião plenária de 28 de junho de 2022.
Documentos de Apoio e Esclarecimento
- Guia Prático - Participação de grupos de cidadãos eleitores
-
Caderno de Apoio ao Referendo Local
-
Caderno de esclarecimentos - dia do referendo
- Protestos e Reclamações
Voto Antecipado
-
Voto antecipado – Razões profissionais
Entre 5 e 10 de agosto – os eleitores que não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia do referendo (por um dos motivos previstos na lei), podem dirigir-se ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo para votar.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais). -
Voto antecipado – Presos e doentes internados
Até 26 de julho - requer ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo a documentação para votar.
Entre 2 e 5 de agosto - o Presidente da Junta de Freguesia da área do estabelecimento prisional/hospitalar desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto.
Folheto informativo - Voto antecipado de presos e doentes internados. -
Voto antecipado – Estudantes
Até 26 de julho - requer ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo a documentação para votar.
Entre 2 e 5 de agosto - o Presidente da Câmara Municipal da área do estabelecimento de ensino desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto
(Recomenda-se que os estudantes que pretendam votar antecipadamente concertem com o presidente da câmara do local de estabelecimento de ensino a forma prática de exercerem o seu direito de voto, uma vez que não se encontram confinados como os presos e os doentes internados. (Deliberação CNE 28-06-2022)).
Folheto informativo - Voto antecipado de estudantes. -
Voto antecipado – Eleitores em confinamento obrigatório
Entre 5 e 8 de agosto – requer o voto antecipado através de:
- inscrição na plataforma da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt );
ou
-na Junta de Freguesia de Barroselas e Carvoeiro.Entre 10 e 11 de agosto - o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo desloca-se à morada indicada para que vote.
Folheto informativo - Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório. -
Voto antecipado no estrangeiro
Entre 3 e 5 de agosto - os eleitores recenseados na freguesia de Barroselas e Carvoeiro deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiroLocais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE
Contas da Campanha
-
Guia Prático sobre o financiamento da campanha para o referendo
Guia Prático sobre o financiamento da campanha para o referendo
- Formulários (pdf e word)
Direito de Antena
-
Não há lugar à transmissão de tempos de antena
Em virtude da ausência de declarações de partidos políticos e de proposituras de grupos de cidadãos para intervir na campanha de esclarecimento do referendo.
Intervenientes no Referendo
-
Partidos políticos e grupos de cidadãos
Não deram entrada nos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições quaisquer declarações de partidos políticos ou proposituras de grupos de cidadãos para intervir na campanha de esclarecimento do referendo.
Marcação Oficial
-
Edital - Despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Barroselas e Carvoeiro de 21 de junho de 2022
Designa o dia 15 de agosto de 2022 para a realização do referendo de freguesia com a seguinte pergunta:
«Concorda com a separação da União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro?»Publicitado em dois jornais no dia 22 de junho de 2022.
-
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 452/2022, de 15 de junho de 2022
Verificou a constitucionalidade e a legalidade do referendo local.
Legislação Aplicável
-
LRL - Lei do Referendo Local
Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de Agosto (Regime Jurídico do Referendo Local)
-
LEAR - Lei Eleitoral da Assembleia da República
Lei n.º 14/79, de 16 de maio
-
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e para os eleitores residentes em estruturas residenciais
Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro (alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, de 30 de novembro)