• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Perguntas Frequentes: Membros de mesa - Constituição

Eleição Autárquica Geral

  1. Escolha dos membros de mesa
    Como são designados os membros das mesas?

    Os membros de mesa são escolhidos por acordo entre os representantes das candidaturas ou na falta de acordo por sorteio.

  2. Escolha dos membros de mesa
    Quando e onde se realiza a reunião de escolha dos membros de mesa?

    Entre o 20.º e os 22.º dias anteriores ao da realização da eleição, na sede da respetiva Junta de Freguesia e a convocação do respetivo presidente.

  3. Escolha dos membros de mesa
    Como se faz a convocatória dos representantes das candidaturas para a reunião de escolha dos membros de mesa?

    O Presidente da Junta deve enviar a convocatória para a sede local das candidaturas concorrentes, através de correio eletrónico, fax ou carta registada, para endereço previamente confirmado.

    Deve ser dada primazia a mensagem de correio eletrónico ou a notificação pessoal do mandatário.

    Nota: os contactos dos mandatários estão afixados no tribunal, até ao termo do prazo de apreciação das candidaturas e, posteriormente, podem ser solicitados à secretaria do tribunal.

  4. Escolha dos membros de mesa
    Com que antecedência deve ser convocada a reunião de escolha dos membros de mesa?

    A convocatória deve ser recebida pelos representantes das candidaturas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

  5. Escolha dos membros de mesa
    Quem participa na reunião para a escolha dos membros de mesa?

    Os representantes de todas candidaturas concorrentes ao ato eleitoral ou aos atos que se realizem nesse dia.

  6. Escolha dos membros de mesa
    Quem dirige a reunião para a escolha dos membros de mesa?

    A reunião inicia-se sob direção do mais velho dos representantes das candidaturas presentes, podendo de imediato ser eleito outro para dirigir o resto dos trabalhos.

  7. Escolha dos membros de mesa
    Como se prova a qualidade de representante da candidatura para escolha dos membros de mesa?

    Através de documento emitido pela entidade proponente da respetiva candidatura (partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores) que deve, sempre que possível, comunicar a identidade do seu representante à Junta de Freguesia até ao 23.º dia anterior à eleição*, mas a falta de comunicação não é impeditiva de participação na reunião.

    * Deliberação da CNE: O prazo deve terminar na véspera do primeiro dia em que a reunião para a escolha dos membros de mesa pode ter lugar.

  8. Escolha dos membros de mesa
    Qual o papel do presidente da Junta de Freguesia na reunião de escolha dos membros de mesa?

    Ao presidente da junta de freguesia compete receber os representantes das candidaturas na sede da junta de freguesia e criar as condições necessárias para a realização da reunião. 
    No final, comunicar ao presidente da Câmara Municipal os nomes escolhidos e a falta de acordo quanto aos restantes.

  9. Escolha dos membros de mesa
    Se na data e hora marcada para o início da reunião não estiverem presentes todos os representantes das candidaturas pode dar-se início aos trabalhos apenas com os que estiverem presentes?

    Sim, desde que todas as listas de candidatura concorrentes tenham sido convocadas.
    A CNE recomenda que seja observado um período de tolerância não superior a 30 minutos, iniciando-se a reunião em seguida com os representantes que estiverem presentes.

  10. Escolha dos membros de mesa
    Há lugar a reunião quando comparece apenas o representante de uma candidatura?

    Não. A reunião só terá lugar se estiver representada mais que uma candidatura.
    Caso esteja apenas representada uma candidatura o presidente da Junta de Freguesia comunica ao presidente da Câmara que não houve reunião.

  11. Escolha dos membros de mesa
    O presidente da Junta de Freguesia pode ser designado como representante de uma candidatura para a reunião de escolha dos membros de mesa? E os vogais da junta de freguesia?

    Não, no entender da CNE, as funções de presidente de Junta de Freguesia são incompatíveis com as de representante de uma candidatura.
    Os vogais da Junta de Freguesia podem ser designados representantes de uma candidatura, exceto se, para a concretização da reunião, estiverem a substituir o presidente, por ausência ou impedimento do mesmo.

  12. Escolha dos membros de mesa
    O presidente da Junta de Freguesia pode impedir o representante de uma candidatura de participar na reunião de escolha dos membros de mesa se não apresentar uma credencial?

    Não. Os representantes das candidaturas são designados e credenciados pelas respetivas entidades proponentes (partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores) não competindo ao presidente da Junta de Freguesia aferir da legitimidade dos representantes das candidaturas.

  13. Escolha dos membros de mesa
    Pode uma mesa de voto ser constituída apenas por cidadãos indicados por uma única candidatura?

    Não. A escolha e a nomeação dos membros de mesa deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação.

  14. Escolha dos membros de mesa
    Existe algum critério para a composição das mesas de voto, por exemplo a representação das forças políticas no órgão a eleger?

    Não. A composição das mesas deve refletir, na medida do possível, uma representação plural das candidaturas.

  15. Escolha dos membros de mesa
    O representante de uma candidatura na reunião de escolha dos membros de mesa pode auto propor-se para integrar uma mesa?

    Sim. Desde que recenseado na freguesia onde vai exercer as funções.
    Apenas o presidente da Câmara ou o presidente da Junta (este no dia da eleição) podem recorrer a eleitores doutra freguesia se se justificar e, no último caso, se os restantes membros da mesa e os delegados presentes se não opuserem.

  16. Escolha dos membros de mesa
    Os membros da Junta de Freguesia podem ser designados para as mesas de voto?

    Não. Estão impedidos pelo artigo 76.º da lei eleitoral.

  17. Escolha dos membros de mesa
    Os membros de mesa que exerceram funções nas últimas eleições podem voltar a exercer essas funções na eleição seguinte?

    Sim, não existe impedimento a que as candidaturas indiquem cidadãos que exerceram as funções de membro de mesa noutros atos eleitorais.

  18. Escolha dos membros de mesa
    Os candidatos podem fazer parte das mesas de voto? E os mandatários das candidaturas?

    Os candidatos não estão impedidos de ser membros de mesa. Contudo, é recomendável que as mesas sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação.
    Os mandatários das candidaturas estão impedidos pelo artigo 76.º da lei eleitoral.

  19. Escolha dos membros de mesa
    Estou recenseado numa freguesia, posso fazer parte da mesa de voto de outra freguesia?

    Em regra, não – os membros das mesas devem estar recenseados na freguesia onde vão exercer as funções. 
    No entanto, na falta de cidadãos para exercer as funções, o presidente da Câmara pode designar eleitores recenseados no respetivo concelho.

  20. Escolha dos membros de mesa
    Tenho mais de 65 anos, posso ser nomeado para membro de mesa?

    Sim. A idade não constitui requisito para a nomeação como membro de mesa. No entanto, se for nomeado, pode escusar-se com fundamento na idade, invocando esse facto perante o presidente da Câmara Municipal até três dias antes da eleição. 

  21. Escolha dos membros de mesa
    Deve existir uma ata da reunião?

    Sim, no entender da CNE, deve ser elaborado um documento escrito com o resultado da reunião, o registo das presenças e as assinaturas de todos os presentes.

  22. Escolha dos membros de mesa
    Existe alguma aplicação informática de apoio à reunião de escolha dos membros de mesa?

    Sim. A CNE disponibiliza no seu sítio na Internet uma aplicação que facilita os trabalhos da reunião e produz uma ata que pode ser utilizada para comunicar ao presidente de câmara os resultados.

  23. Escolha dos membros de mesa
    Quando não há acordo na reunião quais os procedimentos a seguir?

    Os representantes das candidaturas devem propor ao presidente da Câmara, até ao 19.º dia anterior ao da eleição, dois eleitores por cada lugar por preencher, para que, de entre eles, se faça um sorteio a realizar na Câmara Municipal, dentro de 24 horas.
    Não tendo sido apresentados nomes, o presidente da Câmara procede à designação dos membros em falta recorrendo à bolsa de agentes eleitorais, atendendo a que não foi possível obter propostas das candidaturas.
    Se ainda assim houver lugares vagos o presidente da Câmara procede à designação por sorteio de entre os eleitores da assembleia de voto ou, na sua falta, de entre os recenseados no respetivo concelho.

  24. Escolha dos membros de mesa
    Os representantes das candidaturas que não participaram na reunião da escolha dos membros de mesa podem indicar nomes para o sorteio?

    Sim, desde que haja lugar a sorteio, por não ter havido acordo entre os representantes que estiveram presentes.

  25. Escolha dos membros de mesa
    Sou representante de uma candidatura. Se considerar que não foi cumprida a lei eleitoral quanto à designação dos membros de mesa o que posso fazer?

    Pode reclamar perante o juiz do juízo local cível, quando exista, ou perante o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, nos dois dias seguintes à afixação do edital na Junta de Freguesia com os nomes dos membros de mesa designados.