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Perguntas Frequentes: Voto antecipado no estrangeiro

Eleição Europeia

  1. Estou recenseado em Portugal e vou estar deslocado no estrangeiro no dia da eleição. Posso votar?

    No dia da eleição pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro, independentemente do local onde se encontra recenseado e do motivo, desde que tenha consigo documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).
    Também pode votar antes (no estrangeiro), desde que esteja deslocado:  
    - por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas.   
    - em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.   
    ou:
    - seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente.   
    - seja doente e esteja em tratamento.   
    - Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.  
    Se estiver em Portugal no domingo anterior à eleição, também pode votar antecipadamente.
     

  2. Sou estudante do ensino superior em Portugal, mas no dia da eleição vou estar no estrangeiro ao abrigo do Programa Erasmus. Posso votar antecipadamente?

    No dia da eleição pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro, independentemente do local onde se encontra recenseado e do motivo, desde que tenha consigo documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).
    Também pode votar antes (no estrangeiro).

  3. Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.

  4. O que devo fazer para exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. 

    Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. 

    No caso dos eleitores deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição. 

  5. Estou recenseado no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

    Não.