O exercício das funções de membro de mesa é obrigatório, salvo motivo de força maior ou justa causa.
As causas justificativas para não exercer as funções são as seguintes:
- Idade superior a 65 anos;
- Doença ou impossibilidade física, comprovada pelo delegado de saúde municipal;
- Mudança de residência para a área de outro município, comprovada pela junta da freguesia da nova residência;
- A ausência da ilha em que reside habitualmente, devidamente comprovada;
- O exercício de atividade profissional de caráter inadiável, devidamente comprovado por superior hierárquico.
A invocação da causa justificativa é feita, sempre que seja possível, até três dias antes da eleição, perante o presidente da câmara municipal para que este proceda imediatamente à substituição.