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Perguntas Frequentes: Mandatário

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. O mandatário da lista pode ser candidato?

    Sim.

  2. Onde tem que estar recenseado o mandatário da lista?

    Se o mandatário não for candidato tem que estar recenseado no respetivo círculo onde exerce essa função.

  3. Posso ser mandatário de várias candidaturas?

    Não. Os mandatários das listas são designados pelos partidos políticos e coligações de partidos concorrentes entre si e, por isso, representam interesses diferentes, quer no âmbito das operações referentes à apreciação das candidaturas, quer de uma forma geral ao longo de todo o processo eleitoral. 

  4. O mandatário da lista pode residir fora da sede do círculo? Que morada deve indicar junto do tribunal?

    Sim. Se não residir na sede do círculo escolhe aí domicílio para ser notificado pelo tribunal.

  5. Posso ser mandatário pelo mesmo partido ou coligação de partidos, em dois ou mais círculos eleitorais do território nacional?

    A obrigação de escolher domicílio na sede do círculo e os prazos máximos de dois dias em que a intervenção do mandatário pode ter lugar, apontam no sentido de que o legislador pretendeu que cada lista, em cada círculo eleitoral, tivesse o seu próprio mandatário.
    Acresce que é requisito para o exercício das funções estar inscrito no recenseamento eleitoral  naquela área, salvo sendo candidato.
    Quer isto dizer que o  princípio é o de que cada eleitor só pode ser mandatário de uma e só uma lista.