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Perguntas Frequentes: Recenseamento / Direito de Voto em Portugal

Eleição Europeia

  1. Quem pode votar nas eleições europeias?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional: 
    - todos os cidadãos portugueses;  
    - os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos);  
    - os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia. 
    Ver o tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.

  2. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  3. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. 
    Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  4. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização.
    Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  5. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  6. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que o local de recenseamento corresponde à anterior morada. 
    Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  7. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento. 
    Contudo, se tiver consigo documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  8. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  9. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  10. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). 
    Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). 
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  11. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  12. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  13. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  14. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

  15. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).