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Perguntas Frequentes: Paridade

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. Nesta eleição, as listas estão obrigadas a respeitar a paridade entre homens e mulheres?

    Sim.

  2. A paridade aplica-se a listas de candidatos para todos os círculos?

    Não se aplica às listas para círculos eleitorais com menos de 750 eleitores.

  3. De que forma uma lista respeita a paridade entre homens e mulheres?

    Não pode haver mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e, no total, os candidatos de qualquer dos sexos não podem ser menos de um terço do total.

  4. A obrigatoriedade de cumprir a paridade aplica-se a toda a lista ou só no que respeita aos candidatos efetivos?

    Aplica-se a toda a lista de candidatos (efetivos e suplentes).

  5. Quais as consequências para uma candidatura que não cumpra a paridade entre homens e mulheres?

    A lista de candidatos é afixada à porta do edifício do tribunal com a indicação de que não respeita a lei da paridade e divulgada, com essa referência, no sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet.
    O montante da subvenção pública a receber pela candidatura é, ainda, reduzido nos termos previstos na lei.